Status do Registro de Produto

Publicado em: 03/06/2022

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os produtos podem ter o status alterado por indicação da operadora ou da própria agência. As solicitações para alteração da situação de comercialização não estão sujeitas ao recolhimento da Taxa de Alteração de Dados do Produto (TAP). Os possíveis status são: 

•    Ativo

Esse status indica que o produto está em situação de regularidade e que pode ser comercializado normalmente.

•  Ativo com comercialização suspensa

Situação na qual o produto foi suspenso a pedido da operadora ou da própria agência, mantendo a assistência prevista aos contratos existentes e proibição de ofertar a novos contratos. 

Nesta circunstância, não poderão ocorrer adesões de novos usuários, exceto cônjuges e filhos, de acordo com o disposto no art. 25, § 5º da Lei 9.656/98. Nos planos coletivos (Adesão e Empresarial) com o status “ativo com comercialização suspensa”, exclusivamente a pedido da operadora, não será obstruída a adesão de novos beneficiários vinculados à uma pessoa jurídica. 

A suspensão da comercialização dos produtos pode ocorrer por solicitação da própria operadora, ou a ANS poderá determinar a suspensão caso haja descumprimento na manutenção e na regulamentação do setor.

O meio pelo qual a operadora realiza esse processo é através de uma solicitação formal, com a identificação e assinatura do representante legal da operadora junto à ANS, com um prazo de 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para a suspensão, contados a partir da protocolização na ANS. Caso a operadora queira reativar um plano “ativo com comercialização suspensa” seguirá o mesmo processo, apenas alterando na carta a palavra “suspensão” por “reativação”.

Caso haja um pedido formal da operadora para a reativação de um produto cujo status está definido como “ativo com comercialização suspensa”, e que não possui beneficiários, o prazo de 180 dias para a inclusão de vidas no produto passa a ser contado a partir da data de reativação do produto pela ANS, e não mais pela data do seu registro.

•    Cancelado

Esse status indica que o produto se tornou inativo a pedido da operadora ou da própria Agência.

Um produto pode ser definitivamente suspenso se:

•  Solicitado pela operadora, caso não haja beneficiários vinculados ao produto;

• Por ofício, pela Agência, desde que corrido o prazo de 180 dias sem a existência de beneficiários vinculados ao produto;

*Obs.: Os produtos cancelados não são aptos à reativação, ou seja, caso a operadora queira comercializar um produto similar, deverá registrar um novo.

Em caso de dúvidas, fale com seu atuário.

Fonte: Boletim Saúde Suplementar – Unimed do Brasil | 01/06/2022

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