Publicação de Novas Normas no Âmbito das Atividades Fiscalizatórias em Atenção ao Decreto Nº. 10.139/2019

Publicado em: 31/03/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, informa as operadoras através da área restrita “No Diário Oficial da União – DOU, de 31/03/2022, foram publicadas três normas de condução pela Diretoria de Fiscalização como resultado das ações adotadas para atendimento ao Decreto nº 10.139/2019. Foram objeto de aprovação na 6ª reunião extraordinária da DICOL realizada em 28/03/2022 (https://www.youtube.com/watch?v=wjshKNMRYrw – ref: item DIFIS se inicia no minuto 25 e 30 segundos).

Como principal destaque, as RN nº 388/2015 e n º 124/2006, pilares da atividade fiscalizatória passam a dar lugar às RNs nº 483/2022 e nº 489/2022, respectivamente. A IN nº 1/ANS de 2022 passa a ser a nova referência para atos normativos esparsos antes existentes com natureza infra RN. A título de exemplo, a IN DIFIS n º 13/2016 que trata da Intervenção Fiscalizatória passa a ser absorvida por essa nova IN.

Novas normas publicadas no DOU:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-483-de-29-de-marco-de-2022-389838201

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-ans-n-1-de-30-de-marco-de-2022-389846141 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-489-de-29-de-marco-de-2022-389844061

Em apertada síntese, o Decreto trouxe algumas diretrizes: enxugamento normativo, com revogação das normas revogadas tacitamente ou que tenham se exaurido com o tempo, ajuste do arcabouço normativo perante a técnica legislativa e aumento de clareza e eliminação de dispositivos que se tornaram obsoletos e agrupamento por pertinência temática, quando possível (fusão de atos normativos para gerar um ato novo). O Decreto também sinalizou que nessa etapa não poderiam ser feitas alterações meritórias que demandam observância de instrumentos como AIR, consulta pública, etc.

Durante o desenvolvimento dos trabalhos, a DIFIS classificou os seguintes atos como não passíveis de consolidação:

- RN nº 372/2015, que dispõe sobre a celebração do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TCAC previsto no artigo 29 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998.

- RN nº 395/2016, que dispõe sobre as regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde nas solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, em qualquer modalidade de contratação.

- IN DIFIS nº 12/2016, que dispõe sobre o conceito e os procedimentos a serem observados na emissão de Entendimento DIFIS, instrumento oficial da Diretoria de Fiscalização - DIFIS para afixação e uniformização dos entendimentos a vigorarem nas ações e atividades de fiscalização.

No exame das referidas normas avaliou-se como adequadas frente aos requisitos trazidos pelo art. 9º c/c 8º c/c art. 13 do Decreto. Permanecem, portanto, vigentes.

Assim, todo o novo arcabouço normativo da DIFIS encontra-se agora concentrado em apenas 6 (seis) atos normativos.

No que se refere à norma de penalidades, há a consequência de alteração da numeração dos artigos que definem os tipos infrativos. A título de exemplo, os três artigos referentes à negativa de cobertura hoje numerados como arts. 77, 78 e 79 na RN nº 124/2006, serão tratados na nova RN como arts. 101, 102 e 103, respectivamente. Quanto a esse ponto, considerando os principais fluxos de fiscalização estabelecidos, em especial a NIP, os impactos são mitigados, à medida que vigora a aplicação da norma conforme a data do fato.”

Fonte: Portal ANS - Aviso as Operadoras | 31/03/2022.

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