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Publicado em: 18/03/2022

Informativo aborda intervenção em concessionária e inclusão de neonato em plano de saúde

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 727 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo destacado, a Segunda Turma, por unanimidade, definiu que "não se exige contraditório prévio à decretação de intervenção em contrato de concessão com concessionária de serviço público". A tese foi fixada no RMS 66.794, de relatoria do ministro Francisco Falcão.

Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que, "após o prazo de 30 (trinta) dias do nascimento, o neonato submetido a tratamento terapêutico e não inscrito no plano de saúde deve ser considerado usuário por equiparação, o que acarreta o recolhimento de quantias correspondentes a mensalidades de sua categoria". O REsp 1.953.191 teve como relatora para o acórdão a ministra Nancy Andrighi.

Fonte: Portal STJ | 04/03/2022

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