Informativo aborda intervenção em concessionária e inclusão de neonato em plano de saúde
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 727 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo destacado, a Segunda Turma, por unanimidade, definiu que "não se exige contraditório prévio à decretação de intervenção em contrato de concessão com concessionária de serviço público". A tese foi fixada no RMS 66.794, de relatoria do ministro Francisco Falcão.
Em outro julgado destacado na edição, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que, "após o prazo de 30 (trinta) dias do nascimento, o neonato submetido a tratamento terapêutico e não inscrito no plano de saúde deve ser considerado usuário por equiparação, o que acarreta o recolhimento de quantias correspondentes a mensalidades de sua categoria". O REsp 1.953.191 teve como relatora para o acórdão a ministra Nancy Andrighi.
Fonte: Portal STJ | 04/03/2022
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