Publicada a Resolução Normativa nº 477/2022 da ANS

Publicado em: 19/01/2022

Foi publicada na última sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 477/22, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Abemaciclibe no tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com receptor hormonal positivo (HR+) e receptor para o fator de crescimento epidérmico humano tipo 2 negativo (HER2-), como agente único, após progressão da doença após o uso de terapia endócrina e 1 ou 2 regimes quimioterápicos anteriores para doença metastática, por meio da atualização da Diretriz de Utilização vinculada ao procedimento TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER, em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º da do art. 10 da Lei nº 9656/98, incluído pela Medida Provisória nº 1067/21.

A agência publicou no Diário Oficial da UInião, a seguinte retificação:

Fonte: Boletim Saúde Suplementar  - Unimed do Brasil | 19/01/2022.

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