Prazo para recurso do IDSS 2021 (ano base 2020) encerra em 21/01

Publicado em: 19/01/2022

Conforme noticiado no Boletim Saúde Suplementar – edição de 12/1/22, as operadoras que discordarem dos resultados terão até o dia 21/1/22 para apresentar recurso via e-protocolo. A Agência Nacional de Saúde Suplementar destaca que não serão aceitos recursos fora do prazo.

Caso o usuário seja o representante legal, o protocolo Eletrônico já estará disponível de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão.  

Para enviar recurso referente ao IDSS 2021 - ano-base 2020, é preciso:  

  1. Acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras;
  2. Clicar “Iniciar petição”;  
  3. Na opção “Tipo de protocolo”, assinalar “ DIDES: Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS)”;  
  4. Selecione o assunto “Recurso IDSS”, assinalando a opção “IDSS 2021 - Ano-base 2020”.  

Caso não possua acesso, será necessário que, através do “ADMP – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda acesso aos perfis abaixo no sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico”:

Perfil obrigatório para acesso ao sistema de protocolo eletrônico   

    Protocolos DIDES – Consultar petição   

    Protocolos DIDES – Gerar petição 

    Protocolos DIDES – Consultar notificação  

Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br.

Fonte: Boletim Saúde Suplementar  - Unimed do Brasil | 19/01/2022.

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