Conforme noticiado no Boletim Saúde Suplementar – edição de 12/1/22, as operadoras que discordarem dos resultados terão até o dia 21/1/22 para apresentar recurso via e-protocolo. A Agência Nacional de Saúde Suplementar destaca que não serão aceitos recursos fora do prazo.
Caso o usuário seja o representante legal, o protocolo Eletrônico já estará disponível de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso a todos os perfis de todos os sistemas por padrão.
Para enviar recurso referente ao IDSS 2021 - ano-base 2020, é preciso:
Caso não possua acesso, será necessário que, através do “ADMP – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda acesso aos perfis abaixo no sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico”:
Perfil obrigatório para acesso ao sistema de protocolo eletrônico
Protocolos DIDES – Consultar petição
Protocolos DIDES – Gerar petição
Protocolos DIDES – Consultar notificação
Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br.
Fonte: Boletim Saúde Suplementar - Unimed do Brasil | 19/01/2022.