Resolução Normativa – nº 478/22 – Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

Publicado em: 20/01/2022

ROL DE PROCEDIMENTOS VERSÃO 2022.01_ADEQUAÇÃO

Conforme Resolução Normativa nº 478/22 publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, informamos que foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o procedimento 40325024 - Teste SARS-COV-2 (Coronavírus COVID-19), teste rápido para detecção de antígeno, com a seguinte diretriz de utilização:

150. TESTE SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19), TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO

1. Cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II.

Fonte: Boletim + Informações Gestão de Saúde - Unimed do Brasil | 20/01/2022.

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