Com base em notas técnicas emitidas pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os planos de saúde não são obrigados a custear tratamento médico de autismo pelos métodos ABA e Bobath, ambos não incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um menor que, portador de transtorno do espectro autista, esperava que o plano de saúde cobrisse o tratamento receitado pelo médico, que consiste em técnicas que não constam no rol de procedimentos da ANS.
Fonte: Conjur | 28/12/2021.
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