RN 475 - Aplicação proporcional da regulamentação econômico-financeira às operadoras.

Publicado em: 27/12/2021

Publicada no Diário Oficial da União no dia 24/12/2021, a Resolução Normativa nº 475, que dispõe sobre a classificação das operadoras de planos de assistência à saúde para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.

Com a nova normativa, as operadoras passam a ser divididas em quatro segmentos, seguindo ordem decrescente de risco. Importante destacar que a classificação atinge somente as normativas prudenciais aplicáveis às operadoras, ou seja, a regulamentação econômico-financeira.

Esta Resolução Normativa entra em vigor em 03/01/2022.

Fonte: Assessoria Regulatória - Unimed Mato Grosso | 27/12/2021.

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