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Publicado em: 23/12/2021

STJ mantém multa de R$ 147 mil contra plano de saúde por recusa de home care

A análise sobre o excesso ou não do valor da multa por descumprimento de ordem judicial deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que incidia e com o grau de resistência do devedor.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma idosa para permitir que ela execute provisoriamente uma multa no valor de R$ 147,7 mil contra uma operadora de plano de saúde.

Fonte: Conjur | 21/12/2021.

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Operadora que não enviou segunda via de boleto a idosa deve reativar plano

Ao notificar um cliente de que há mensalidade do plano de saúde em atraso, a operadora deve facilitar o pagamento e conferir prazo suficiente para o adimplemento antes cancelar o contrato, especialmente quando se tratar de pessoa idosa.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma operadora de plano de saúde a reativar o contrato de uma mulher de 82 anos, o qual havia sido rompido devido ao não pagamento de uma das mensalidades.

A consumidora não pagou o mês de outubro de 2018, mas adimpliu as parcelas referentes a novembro e dezembro daquele ano e janeiro de 2019.

Fonte: Conjur | 21/12/2021.

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Plano de saúde deve fornecer remédio sem registro, mas de importação autorizada

A autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a importação excepcional de um medicamento para uso sob prescrição médica é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia segurança sanitária. Ela basta para impor que as operadoras de planos de saúde custeiem o tratamento

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma idosa para permitir que ela execute provisoriamente uma multa no valor de R$ 147,7 mil contra uma operadora de plano de saúde.

Fonte: Conjur | 22/12/2021.

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