A Unimed do Brasil encaminhou ofício à agência reguladora com o fito de obter respostas objetivas, após serem fixadas novas teses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema os aposentados (artigo 31 da Lei 9656/98).
Em retorno, a ANS informou que as teses fixadas pelo STJ, em primeiro momento, em nada contrariam as normas já editadas pelo órgão regulador, devendo a operadora observar ainda o instrumento contratual entabulado entre as partes para aqueles casos que a legislação regulatória não trouxer previsão expressa.*
Confira aqui a resposta da agência na íntegra.
*Texto adaptado
Fonte: Boletim Saúde Suplementar - Unimed do Brasil | 15/12/2021.