ANS concede portabilidade especial para beneficiários de duas operadoras

Publicado em: 30/11/2021

A  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira (30/11), no Diário Oficial da União, a decretação da liquidação extrajudicial das operadoras de planos de saúde SOCIAL-Sociedade Assistencial e Cultural (registro ANS nº 31.563-0) e SMS - Assistência Médica Ltda (registro ANS nº 31.140-5) simultaneamente com a concessão de portabilidade especial de carências para os seus clientes, visando a continuidade do serviço de assistência à saúde, uma vez que a prestação dos serviços por parte dessas operadoras será encerrada. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir da data da publicação.  

Todos os beneficiários da operadora – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar para um novo plano, de qualquer preço, sem cumprir novos períodos de carência. Os usuários dessas duas operadoras que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente estarão sujeitos ao cumprimento dos períodos remanescentes na nova operadora. 

Fonte: Portal ANS - Consumidro | 30/11/2021.

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