Ressarcimento ao SUS: Prorrogação do prazo de impugnação do ABI 87

Publicado em: 05/11/2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, comunica as operadoras através do Ofício-Circular nº: 2/2021/COTEC/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, disponibilizado na Central de Avisos no Portal Operadoras. “De acordo com o artigo 21 da Resolução Normativa nº 358/2014, o lapso temporal para o protocolo de impugnação no processo de ressarcimento é de 30 (trinta) dias após a notificação da operadora. Entretanto, foram detectadas instabilidades no Protocolo Eletrônico durante o prazo de defesa das operadoras de planos de saúde em relação às notificações lançadas no 87º ABI.

Nesse sentido, a fim de assegurar o devido processo legal, o Diretor de Desenvolvimento Setorial, com fulcro no artigo 39-A da Resolução Normativa nº 358/2014, e no artigo 25, § 2º, da Instrução Normativa nº 54/2014, decide por prorrogar o prazo de apresentação de impugnações ao 87º ABI até 05/11/2021 (sexta-feira), sendo este o último dia para protocolo.”

Fonte: Assessoria Regulatória – Unimed Mato Grosso | 05/11/2021.

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