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Publicado em: 29/10/2021

Planos de saúde podem limitar sessões de psicoterapia

As sessões de psicoterapia oferecidas pelos planos de saúde devem ter cobertura mínima obrigatória de 18 sessões por ano de contrato, de acordo com Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, da Agência Nacional de Saúde (ANS). Dessa forma, os convênios podem limitar a cobertura dessa modalidade de atendimento.

Em sentença proferida em maio de 2017, a Justiça Federal havia determinado que os planos de saúde em todo o Brasil disponibilizem número ilimitado de sessões de psicoterapia para seus clientes após ação do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. A sentença determinava que a cobertura dos planos correspondesse ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável.

No entanto, segundo informou o MPF, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu uma decisão em fevereiro deste ano que suspendeu o andamento da ação. Com isso, a sentença de 2017 não está produzindo efeitos. A ANS confirmou que a referida sentença judicial se encontra com efeitos suspensos.

Fonte: Portal Agência Brasil | 19/10/2021.

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