Em junho de 2021 a Unimed do Brasil encaminhou consulta ao Conselho Federal de Medicina (CFM), solicitando posicionamento do órgão sobre a possibilidade de realização de auditoria médica por meios eletrônicos, em virtude da crise sanitária instalada no país.
Em retorno, o Conselho emitiu o seguinte posicionamento:
"Em atenção à sua correspondência eletrônica, protocolado neste Conselho Federal de Medicina sob o nº 5335/2021, esclarecemos que, em virtude da Lei 13989/2020 que regulamenta o exercício da Telemedicina durante a pandemia, não há óbice na realização de auditoria de contas à distância, neste período vigente".
Assim, conforme manifestação do CFM, não há vedação de utilização dos meios eletrônicos para realização de auditoria de contas nos tempos de Pandemia.
Acesse aqui na íntegra, o arquivo encaminhado pelo CFM.
Fonte: Boletim Saúde Suplementar - Unimed do Brasil | 06/10/2021.