Conselho Federal de Medicina autoriza realização de auditoria de contas por meios eletrônicos

Publicado em: 06/10/2021

Em junho de 2021 a Unimed do Brasil encaminhou consulta ao Conselho Federal de Medicina (CFM), solicitando posicionamento do órgão sobre a possibilidade de realização de auditoria médica por meios eletrônicos, em virtude da crise sanitária instalada no país.

Em retorno, o Conselho emitiu o seguinte posicionamento:

"Em atenção à sua correspondência eletrônica, protocolado neste Conselho Federal de Medicina sob o nº 5335/2021, esclarecemos que, em virtude da Lei 13989/2020 que regulamenta o exercício da Telemedicina durante a pandemia, não há óbice na realização de auditoria de contas à distância, neste período vigente".

Assim, conforme manifestação do CFM, não há vedação de utilização dos meios eletrônicos para realização de auditoria de contas nos tempos de Pandemia.

Acesse aqui na íntegra, o arquivo encaminhado pelo CFM.

Fonte: Boletim Saúde Suplementar - Unimed do Brasil | 06/10/2021.

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