ANS se posiciona em relação a cobertura de exame RT-PCR para participação em eventos de massa

Publicado em: 29/09/2021

Com a pandemia da COVID-19, cidades de todo o mundo passaram a adotar restrições para a realização de eventos. Afinal, evitar aglomerações é parte da estratégia recomendada pelos especialistas para diminuir a disseminação do vírus que causa a doença.

Nesse sentido, considerando a possível volta dos eventos ao vivo pós-pandemia e antevendo possibilidade das autoridades exigirem comprovante de resultado de RT-PCR, a Unimed do Brasil questionou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recentemente sobre a obrigatoriedade de cobertura do teste RT-PCR nesses casos.

Segundo parecer do órgão regulador, a cobertura desse teste só seria obrigatória  “para pacientes sintomáticos, que atendam às condições descritas nesta Diretriz de Utilização, que não prevê cobertura para pacientes assintomáticos, para fins de participação de eventos de massa”.

Clique aqui para conferir o posicionamento da agência.

Fonte: Boletim Saúde Suplementar - Unimed do Brasil | 29/09/2021

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