A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, através da opção avisos no portal operadoras, comunica que de acordo com a Resolução Normativa nº 309/2012, é obrigatória a divulgação, no endereço eletrônico da operadora, do percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos, bem como dos contratos que receberão tal reajuste.
Entretanto, em função da pandemia e dos assuntos que envolveram suspensão de reajuste no ano de 2020, não fora realizado o monitoramento como previsto a supracitada norma.
Assim, para o ano de 2021 serão realizadas as pesquisas referentes aos reajustes do agrupamento de contratos do período de maio de 2020 a abril de 2021 e de maio de 2021 a abril de 2022.
Para tanto, foi criado um novo tipo de protocolo no Protocolo Eletrônico “DIPRO: Agrupamento de Contratos - Monitoramento” e o assunto “Formulário de Agrupamento de contratos”.
As duas pesquisas acontecerão de forma simultânea, para os períodos maio/2020 a abril/2021 e maio/2021 a abril/2022. Portanto, a operadora deverá se atentar para indicar o processo relativo a cada período no formulário:
O preenchimento do formulário é obrigatório e estará disponível de 20/09/2021 até o dia 31/10/2021. Para acessar o novo tipo de protocolo no Protocolo Eletrônico (E-PROTOCOLO EXTERNO) será necessário que a operadora possua acesso aos perfis abaixo. Caso não tenha acesso, deverá solicitá-lo
Fonte: Assessoria Regulatória - Unimed Mato Grosso | 17/09/2021.