Portabilidade especial de carências

Publicado em: 15/09/2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 13/09, no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes da Coopus Planos de Saúde Ltda (Registro ANS nº 41.916-8) e da Dentalplan Planos de Assistência Odontológica Ltda (Registro ANS nº 41.690-8). A partir da publicação no DOU, os beneficiários têm até 60 dias para ingressar em novas operadoras.

Fonte: Portal ANS - Consumidor | 15/09/2021

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