Atendimento por videochamada em pacientes internados

Publicado em: 10/09/2021

Publicada no Diário Oficial da União no dia 03/09/2021, LEI Nº 14.198/2021, Dispõe sobre videochamadas entre pacientes internados em serviços de saúde impossibilitados de receber visitas e seus familiares.

A videochamadas serão realizadas mesmo no caso de pacientes inconscientes, desde que previamente autorizadas pelo próprio paciente enquanto gozava de capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente, ou por familiar.

Fonte: Assessoria Regulatória - Unimed Mato Grosso | 10/09/2021

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