Prazo para atualização do Rol é reduzido

Publicado em: 03/09/2021

Publicada no Diário Oficial da União no dia 03/09/2021, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.067/2021, para dispor sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar. A referida medida altera a LEI Nº 9.656/1998.

Com a nova norma, a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar pela ANS será realizada por meio da instauração de processo administrativo, a ser concluído no prazo de cento e vinte dias, que poderá ser prorrogado por sessenta dias corridos quando as circunstâncias exigirem.

Fonte: Assessoria Regulatória - Unimed Mato Grosso | 03/09/2021

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