A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, através da área restrita do seu portal comunica às Operadoras alterações do sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico”, conforme transcrito a seguir:
“Está disponível o tipo de protocolo “SANCIONADOR: Representação - IDSS”, que amplia os serviços oferecidos no Protocolo Eletrônico relacionados à obrigatoriedade de divulgação do IDSS por parte das operadoras, em seus portais, conforme previsto no artigo 21-A na Resolução Normativa - RN nº 386, de 2015, instituído por meio da Resolução Normativa nº 423, de 11 de maio de 2017.
Para conceder acesso
Os perfis abaixo, do sistema “E-PROTOCOLO - Protocolo Eletrônico”, são necessários para atender ao novo Protocolo eletrônico:
Caso o usuário seja o representante legal o novo protocolo eletrônico já estará disponível de forma automática. Lembrando que o representante legal é o único usuário que possui acesso à todos os perfis de todos os sistemas por padrão. Para isso basta acessar o sistema “Protocolo Eletrônico” no menu “Operadora” do Portal Operadoras, se o acesso foi dado corretamente o novo Protocolo estará disponível.
Observação: Para evitar que o representante legal tenha que acessar o “ADMP Operadora” toda vez que for necessário gerir o acesso de um usuário, é possível conceder acesso a estes perfis a quem tenha acesso ao sistema “ADMP Operadora”, delegando assim a concessão destes perfis.
Acesse o manual do Portal Operadoras AQUI.
Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br.”
Fonte: Assessoria Regulatória – Unimed Mato Grosso | 12/08/2021