A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, por meio do Ofício-Circular nº: 3/2021/GASNT/DIRAD-DIDES/DIDES, encaminhou às operadoras a solicitação para o preenchimento do formulário para tomada de subsídios para avaliação/revisão da Resolução Normativa nº 389/15.
Em complemento ao ofício supra foi direcionado às operadoras o Ofício-Circular nº: 7/2021/GASNT/DIRAD-DIDES/DIDES, que esclarece a data máxima 31/08/2021 como prazo final para o envio do formulário.
Reitera novamente que as informações coletadas miram, exclusivamente, o aprimoramento regulatório, sem que ocorra apuração de condutas infrativas baseadas nas respostas ao questionário. Ressalta-se ainda que a não resposta do mesmo importará apenas em não participar de forma mais decisiva na construção do projeto, sendo, portanto, facultativa.
Fonte: Assessoria Regulatória – Unimed Mato Grosso | 06/08/2021.