Monitoramento da divulgação do IDSS ano-base 2019 no portal das operadoras

Publicado em: 06/08/2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, por meio do Ofício-Circular nº 03/2021/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES, comunica às operadoras de planos de saúde em cumprimento ao disposto no art. 21-A da RN 386/2015, têm até o dia 20/08/2021 para enviar, via Protocolo Eletrônico, o link da publicação do IDSS ano-base 2019 no portal corporativo e o print da publicação, no formato PDF.

As operadoras que não tiveram o IDSS ano-base 2019 divulgado pela ANS não precisam cumprir com essa obrigação.

Fonte: Assessoria Regulatória – Unimed Mato Grosso | 06/08/2021.

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