Termo de Responsabilidade Atuarial – 2º trimestre de 2021

Publicado em: 04/08/2021

Conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 442/18, o Termo de Responsabilidade Atuarial (TRA) é obrigatório para as operadoras que adotem metodologia atuarial para o cálculo das seguintes provisões: PEONA, PEONA SUS, Provisão de Remissão, PIC, Outras Provisões Técnicas.

O prazo para envio do TRA é o mesmo estabelecido pela regulamentação em vigor para as informações contábeis do Documento de Informações Periódicas – DIOPS, visando assegurar a fidedignidade e consistência das Provisões Técnicas calculadas

A data limite estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o encaminhamento dos dados do DIOPS do 2º trimestre de 2021 é até o dia 15 de agosto de 2021.

Sendo assim, não se esqueça de encaminhar as informações necessárias para elaboração Termo de Responsabilidade Atuarial (TRA) ao atuário responsável pelo atendimento à sua singular.

Fonte: Boletim Saúde Suplementar - Unimed do Brasil | 04/08/2021

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