A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, através do Ofício-Circular nº: 3/2021/GEEIQ/DIRAD-DIDES/DIDES, sobre o Monitoramento da divulgação do IDSS ano-base 2019 no portal das operadoras, que para o cumprimento de tal obrigação, solicitam-se a essas que preencham até 20 de agosto de 2021 o formulário disponibilizado pela ANS por meio do Protocolo Eletrônico (E-Protocolo) no Portal Operadoras.
Ao final, solicita-se ainda que as operadoras mantenham os resultados do IDSS ano-base 2019 em seus portais, mesmo após a divulgação final do IDSS ano-base 2020.
Outrossim, cabe destacar que informações do IDSS aos portais é pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou seja, as informações do IDSS ano-base 2017 só devem ser substituídas após a divulgação do IDSS ano-base 2022.
Fonte: Assessória Regulatória – Unimed Mato Grosso | 23/07/2021