A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, informa a todas as operadoras por meio do Ofício-Circular nº: 3/2021/GASNT/DIRAD-DIDES/DIDES, que desde o início do ano de 2020, vem realizando análises e avaliações acerca dos efeitos da Resolução Normativa - RN 389/15, ao mercado de saúde suplementar.
Para tanto, solicita a colaboração das operadoras no preenchimento do formulário, afim de que seja alcançado o objetivo regulatório pleiteado à RN 389/2015.
Ao documento a ANS esclarece que não haverá qualquer tipo de apuração de condutas infrativas baseadas nas informações dadas e a participação ao projeto é facultativa.
Fonte: Assessória Regulatória – Unimed Mato Grosso | 16/07/2021.