Protocolos “DIGES: Arrecadação das Taxas por Atos"

Publicado em: 14/07/2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, informa a todas as operadoras através da opção avisos disponibilizado no portal operadoras a seguinte mensagem:

 “As comunicações, Notificações e Petições, relacionadas aos Processos de Taxas por Atos, a partir do exercício de 2017, devem ser realizadas pelo Protocolo Eletrônico utilizando o Tipo de Protocolo “DIGES: Arrecadação das Taxas por Atos”

Para exercícios anteriores à 2017 para Taxas as por Atos, e exercícios anteriores à 2016 para TPS, as comunicações, Notificações e Petições devem ser realizadas pelo Protocolo Eletrônico utilizando o Tipo de Protocolo “Protocolo”. 

Com a finalidade de facilitar a identificação e atribuição dos perfis de acesso, passamos a identificar as diretorias dos protocolos. Para evitar que o representante tenha que conceder acesso a cada novo protocolo de uma diretoria no Protocolo Eletrônico, os protocolos de uma mesma diretoria são acessados pelos mesmos perfis.  

Sendo assim, os perfis necessários para acessar os protocolos “DIGES: Arrecadação das Taxas por Atos” são os listados a seguir: 

  • PERFIL OBRIGATÓRIO PARA ACESSO AO SISTEMA DE PROTOCOLO ELETRÔNICO  
  • PROTOCOLOS DIGES - CONSULTAR PETIÇÃO  
  • PROTOCOLOS DIGES - GERAR PETIÇÃO  
  • PROTOCOLOS DIGES - CONSULTAR NOTIFICAÇÃO  

Caso o protocolo “DIGES: Arrecadação das Taxas por Atos” não esteja aparecendo ao consultar um protocolo ou ao iniciar uma petição será necessário que, através do “ADMP – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda a autorização aos perfis citados acima no sistema “E-PROTOCOLO-EXTERNO - Protocolo Eletrônico”. 

Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br 

Por meio do Protocolo “DIGES: Arrecadação das Taxas por Atos” serão encaminhadas Notificações de: 

  • Notificação Fiscal de Lançamento de Débito 
  • Decisão de 1ª Instância 
  • Decisão de 2ª Instância 
  • Comunicado ANS 
  • Resposta à solicitação 

Por meio do Protocolo “DIGES: Arrecadação das Taxas por Atos” poderão ser encaminhadas Petições de: 

  • Impugnação de NFLD 
  • Recurso da Decisão de 1ª Instância 
  • Solicitação de Dilação de Prazo 
  • Resposta ao Comunicado da ANS 
  • Solicitação de Vistas e Cópias 
  • Outras Solicitações ou Dúvidas 

Observação: As Petições para os Processos do Tipo de Protocolo “DIGES: Arrecadação das Taxas por Atos” não deverão ser encaminhadas por outros Tipos de Protocolo." 

Fonte: Portal ANS – Aviso Portal Operadoras | 14/07/2021

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