A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, informa a todas as operadoras através da opção avisos disponibilizado no portal operadoras a seguinte mensagem:
“As comunicações, Notificações e Petições, relacionadas aos Processos de Taxas por Atos, a partir do exercício de 2017, devem ser realizadas pelo Protocolo Eletrônico utilizando o Tipo de Protocolo “DIGES: Arrecadação das Taxas por Atos”.
Para exercícios anteriores à 2017 para Taxas as por Atos, e exercícios anteriores à 2016 para TPS, as comunicações, Notificações e Petições devem ser realizadas pelo Protocolo Eletrônico utilizando o Tipo de Protocolo “Protocolo”.
Com a finalidade de facilitar a identificação e atribuição dos perfis de acesso, passamos a identificar as diretorias dos protocolos. Para evitar que o representante tenha que conceder acesso a cada novo protocolo de uma diretoria no Protocolo Eletrônico, os protocolos de uma mesma diretoria são acessados pelos mesmos perfis.
Sendo assim, os perfis necessários para acessar os protocolos “DIGES: Arrecadação das Taxas por Atos” são os listados a seguir:
Caso o protocolo “DIGES: Arrecadação das Taxas por Atos” não esteja aparecendo ao consultar um protocolo ou ao iniciar uma petição será necessário que, através do “ADMP – Operadora” no Portal Operadora, o representante legal conceda a autorização aos perfis citados acima no sistema “E-PROTOCOLO-EXTERNO - Protocolo Eletrônico”.
Para dúvidas sobre concessão de acesso no Portal Operadoras entrar em contato pelo e-mail portaloperadoras@ans.gov.br
Por meio do Protocolo “DIGES: Arrecadação das Taxas por Atos” serão encaminhadas Notificações de:
Por meio do Protocolo “DIGES: Arrecadação das Taxas por Atos” poderão ser encaminhadas Petições de:
Observação: As Petições para os Processos do Tipo de Protocolo “DIGES: Arrecadação das Taxas por Atos” não deverão ser encaminhadas por outros Tipos de Protocolo."
Fonte: Portal ANS – Aviso Portal Operadoras | 14/07/2021