Prazo para envio de contribuições à Confederação sobre a Consulta Pública nº 88 encerra no dia 16/7/21

Publicado em: 14/07/2021

A Unimed do Brasil aguarda contribuições a respeito da Consulta Pública nº 88, para que sejam apresentadas críticas e sugestões à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre a notificação por inadimplência do beneficiário.

Vale lembrar que a proposta da agência é estabelecer regras claras para notificação por inadimplência, reduzindo o custo operacional das operadoras e aliada aos métodos eletrônicos, aumentar sua efetividade. Além disso, pretende disponibilizar em um único normativo toda a regulamentação sobre o tema trazendo, portanto, segurança jurídica para a relação contratual, excluindo os pareceres atualmente existentes.

Confira os principais pontos da referida consulta:

• Previsão expressa de informação ao beneficiário sobre o prazo para a quitação de dívida e cessação da inadimplência;

• Previsão sobre os dias de pagamento em atraso de mensalidades já quitadas que não serão contados como período de inadimplência para fins de suspensão ou rescisão do contrato;

• Ampliação das formas de notificação por inadimplência contemplando aquelas já previstas na Súmula nº 28 e os meios eletrônicos estabelecidos no Entendimento nº 13 da DIFIS;

• Previsão do dever de informação ao beneficiário, no ato da contratação, acerca das possíveis formas de notificação, sendo de sua responsabilidade a atualização das informações cadastrais fornecidas à operadora;

• Em caso de cobranças de mensalidades em atraso, possibilidade de aplicação multa de, no máximo, 2% sobre o valor do débito em atraso e/ou juros de mora de, no máximo, 1% ao mês (0,033 ao dia) pelos dias em atraso, desde que previstos em contrato;

• Nos casos em que a operadora ou administradora de benefícios efetua a cobrança da mensalidade diretamente ao beneficiário de plano coletivo empresarial ou por adesão, é obrigatória a notificação do beneficiário como pré-requisito para a sua exclusão do contrato por motivo de inadimplência, conforme as disposições da Resolução, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para a quitação do débito;

• Manutenção da vedação da suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, por qualquer motivo, durante a internação de qualquer beneficiário, titular ou dependente, de plano privado contratado por pessoa natural;

• Indicação que a vedação acima mencionada somente se aplica aos planos que tenham cobertura assistencial hospitalar.

O prazo para envio de contribuições à ANS se encerra em 5/8/21, portanto, a Confederação receberá as sugestões de todo o Sistema Unimed através do e-mail: regulamentacaoub@unimed.coop.br até o dia 16/7/21 para compilação e envio dentro do prazo estipulado pela reguladora.

Fonte: Boletim Saúde Suplementar - Unimed do Brasil | 14/07/2021.

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