Nome do beneficiário e nome da mãe

Publicado em: 07/07/2021

É sabido que o SIB é o sistema utilizado pelas operadoras para enviar mensalmente os dados cadastrais de seus beneficiários, conforme determinam as normativas RN 295 e IN/DIDES 50.

As regras de preenchimento dos campos, bem como as críticas aplicadas a cada campo da estrutura vigente do SIB, estão dispostas no documento "Críticas dos campos de dados cadastrais de beneficiários do SIB - versão 2.7", disponível para download e consulta no site da Agência.

Visando à qualificação do cadastro de beneficiários das operadora do sistema paranaense, resumem-se abaixo as principais regras de preenchimento dos campos NOME DO BENEFICIÁRIO  e NOME DA MÃE.

Tais regras devem ser rigorosamente observadas; caso contrário, os registros enviados serão rejeitados:

  1. Para beneficiários que não possuem CPF, preencher o nome do beneficiário exatamente conforme consta no Registro Civil, na Carteira de Identidade ou na Certidão de Casamento;
  2. Para beneficiários que possuem CPF, deverá ser utilizada exatamente a grafia utilizada no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal; contudo, na hipótese de o nome do beneficiário ou o nome da mãe estarem abreviados no documento apresentado pelo beneficiário, antes de enviar a inclusão de tais registros ao SIB, a operadora deverá solicitar à GEPIN/ANS, por e-mail (gepin.dides@ans.gov.br) ou via protocolo eletrônico, pedido de “Cadastro no Banco de Exceção do SIB”, anexando cópia do CPF dos beneficiários envolvidos e os seguintes dados do beneficiário:

          a) - Nome Completo

          b) - Data de Nascimento

          c) - Nº do CPF

         d) - Nome da Mãe

       e) Indicar os campos para inclusão no Banco de Exceção do SIB: Nome do Beneficiário e/ou Nome da mãe

Em hipótese alguma deve a operadora preencher o nome do beneficiário e o nome da mãe com grafia diferente da do documento apresentado pelo beneficiário, em especial, quando se tratar do CPF, pois a ANS realiza o batimento do cadastro da operadora com a Receita Federal, quando o CPF é informado no cadastro.

Após a confirmação da inclusão do beneficiário no banco de exceção do SIB, a operadora poderá enviar normalmente o registro de inclusão ao SIB.

Com relação ao preenchimento do campo NOME DA MÃE, nos casos em que essa informação não consta nos documentos fornecidos pelo beneficiário, deverá ser enviada no SIB, obrigatoriamente, a seguinte informação: “NÃO CONSTA DO REGISTRO CIVIL”.

Recomenda-se também a leitura das dicas da ANS na sessão SIB DE QUALIDADE , visando ao aprimoramento do SIB pelas operadoras.

Fonte: Assessoria Regulamentar - Unimed Paraná | 07/07/2021

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