Em virtude do §1º do art. 8º da RN 438, referente ao comunicado do direito à portabilidade, a Unimed Paraná requereu à ANS a retirada desta obrigatoriedade ao documento, além disto foi citada a menção da taxa das Administradoras de Benefícios, cobrada diretamente dos titulares, bem como o equívoco que tal informação poderia causar ao beneficiário*.
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*Texto adaptado
Fonte: Assessoria Regulamentar - Unimed Paraná | 07/07/2021