Taxa cobrada pelas administradoras e valor do plano

Publicado em: 07/07/2021

Em virtude do §1º do art. 8º da RN 438, referente ao comunicado do direito à portabilidade, a Unimed Paraná requereu à ANS a retirada desta obrigatoriedade ao documento, além disto foi citada a menção da taxa das Administradoras de Benefícios, cobrada diretamente dos titulares, bem como o equívoco que tal informação poderia causar ao beneficiário*.

Clique nos links abaixo para acesso aos documentos:

Ofício de requerimento

Ofício de resposta

*Texto adaptado

Fonte: Assessoria Regulamentar - Unimed Paraná | 07/07/2021

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