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Publicado em: 02/07/2021

Lei que fixa prazo para autorização de exames e cirurgias em idosos é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Espírito Santo que estabelece o prazo máximo de 24 horas para que os planos de saúde que operam no estado autorizem solicitação de exames e procedimentos cirúrgicos aos usuários acima de 60 anos. A decisão majoritária ocorreu em sessão virtual encerrada no último dia 11.

Na ADI 6.452, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) argumentava, entre outros pontos, que o parágrafo único do artigo 1º da Lei estadual 9.394/2010 gera disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território brasileiro.

Fonte: Conjur | 26/06/2021

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Em rescisão de contrato, operadora deve oferecer alternativa a beneficiários

A operadora de planos de saúde que decide não renovar contrato com pessoa jurídica não tem a obrigação de manter os beneficiários em plano individual ou familiar quando não existirem essas opções em sua carteira de serviços, mas precisa oferecer a possibilidade de contratação de um novo produto, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária e sem custo adicional.

Esse foi o entendimento adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar uma ação de anulação de rescisão de contrato ajuizada por usuários de plano de saúde em face da Unimed Seguros Saúde S/A, na qual se pretendeu a manutenção do contrato de saúde coletivo empresarial ou a migração para plano familiar ou individual, sem carências e nas mesmas condições do plano anterior.

Fonte: Conjur | 01/07/2021

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