Portaria torna pública a não incorporação de ECMO ao SUS

Publicado em: 30/06/2021

No dia 25 de junho de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União, a PORTARIA GM/MS Nº 1.327/21 de 24 DE JUNHO DE 2021, que tornou pública a decisão de não incorporar a Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO) para o suporte de pacientes com insuficiência respiratória grave e refratária, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Cumpre esclarecer que atualmente o procedimento não possui cobertura obrigatória no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Resolução Normativa nº 465/21), porém devido à Pandemia do Coronavírus, vem sendo amplamente discutido no setor de saúde suplementar, tendo em vista o aumento das solicitações para pacientes internados em unidades de tratamento intensivo.

Ocorre que, há um parecer da ANS sobre o assunto no sentido de somente ser obrigatória a cobertura “quando o equipamento estiver disponível nas referidas unidades”. Considerando que esse parecer se mostra inconclusivo para pacientes com Covid, o tema foi discutido na reunião do Comitê Consultivo e Colégio Nacional de Auditores (CNA) em maio deste ano, ressaltando a questão de custo-efetividade do procedimento, destacando ainda a ineficiência de seu uso para a recuperação de pacientes acometidos pelo Covid-19, bem como sobre os efeitos calamitosos de uma eventual incorporação ao Rol, seja de ordem médica, jurídica e social.

Contudo, sabendo que as solicitações de utilização de ECMO são direcionadas aos pacientes em franca insuficiência respiratória e com risco acentuado de morte, a análise técnica para sua eventual negativa deve ser feita com muita cautela, para evitar autuações às operadoras.

No entanto, a publicação da mencionada Portaria é importante para agentes que atuam na Saúde Suplementar, podendo inclusive ser utilizada como tese de defesa frente às demandas que se apresentarem junto às operadoras, tendo em vista que pelo princípio da igualdade estabelecido pela Constituição Federal, não pode haver uma diferenciação de coberturas aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e beneficiários de planos de saúde.

Por fim, cumpre informar que na última terça-feira (29), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a PORTARIA SCTIE/MS Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2021 que incorporou o implante percutâneo de válvula aórtica (TAVI) para tratamento da estenose aórtica grave em pacientes inoperáveis, condicionada, no máximo, ao valor considerado custo-efetivo na análise para o SUS. Vale lembrar que este procedimento já é garantido no Rol para os beneficiários dos planos de saúde, conforme se verifica pela Resolução Normativa nº 465/21 e seus anexos.

Fonte: Boletim Saúde Suplementar - Unimed do Brasil | 30/06/2021

Voltar