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Publicado em: 25/06/2021

Plano de saúde deverá indenizar paciente por recusa indevida de cobertura de transplante de fígado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou um plano de saúde a reembolsar em R$ 87 mil um paciente que, após a recusa da operadora, precisou realizar o transplante de fígado por conta própria.

Para o colegiado, a condenação da operadora de saúde pelos danos materiais causados ao paciente teve embasamento tanto na recusa imotivada da cobertura quanto no descumprimento de sentença proferida em outra ação, a qual já havia determinado ao plano o pagamento do transplante.

No recurso ao STJ, a operadora alegou que o contrato celebrado com o consumidor excluía a cobertura desse tipo de procedimento. Afirmou ainda que o paciente optou, por sua conta e risco, por realizar a cirurgia fora da rede hospitalar credenciada, de modo que o plano não poderia ser responsabilizado.

Fonte: STJ | 16/06/2021.

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STJ nega indenização por liminar revogada em razão da morte da beneficiária

Embora o Judiciário abra a possibilidade de obrigar a parte beneficiada por antecipação de tutela a devolver os valores empregados pela parte contrária no processo, se essa liminar não se confirmar na sentença, a situação deve ser analisada à luz do princípio da boa-fé.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma operadora de plano de saúde que queria receber o dinheiro gasto com home care via antecipação de tutela determinada pelo Judiciário e, depois, revogada.

Fonte: Conjur | 17/06/2021.

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