Menor sob guarda deve usar plano de saúde como dependente natural, diz STJ
A recusa de operadora de plano de saúde de incluir um menor sob guarda como dependente natural — condição conferida a filhos, enteados ou tutelados de titulares — vai de encontro a normas de ordem pública e hierarquia superior sobre a proteção da criança e do adolescente, o que não pode prevalecer.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado por um titular de plano de saúde que visava colocar a neta de sua companheira como dependente natural, já que ela está legalmente sob sua guarda.
Fonte: Conjur | 08/06/2021.
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Teses do STJ e a extensão de planos de saúde a aposentados
Este ano o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu teses sobre as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde a serem mantidas aos beneficiários inativos nos termos do artigo 31 da Lei 9656/98.
Por meio de julgamento do chamado rito de recursos repetitivos, em que o STJ busca definir uma ou algumas teses para serem aplicadas aos processos que discutem idêntica questão de direito, o tribunal tratou de estabelecer uma referência e apaziguar o tema por jurisprudência para as demais instâncias. Para tanto houve inclusive a suspensão em âmbito nacional de todas as ações pendentes sobre o tema delimitado.
Cabe ressaltar que não se trata de uma nova legislação ou resolução normativa para os planos de saúde; mas sim uma referência para veredito de ações nas instâncias Brasil afora.
Fonte: Saúde Business | 17/06/2021.
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STF derruba lei da PB que impedia planos de negar atendimento de covid
Por 8 a 3, o plenário do STF declarou inconstitucional lei da Paraíba que proíbe que as operadoras de planos de saúde no Estado se recusem a prestar serviços às pessoas suspeitas ou contaminadas pela covid-19 em razão de prazo de carência contratual. O entendimento dos ministros é de que a matéria é de competência privativa da União e está disciplinada por lei Federal.
Fonte: Migalhas |18/06/2021.