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Publicado em: 11/06/2021

Plano de saúde não precisa pagar por remédio para tratamento domiciliar

É lícita a recusa do plano de saúde de fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma operadora do plano de saúde, que fora condenada pela Justiça estadual de São Paulo a arcar com o pagamento do remédio Viekira Pak, usado para tratamento de hepatite C crônica.

Fonte: Conjur | 02/06/2021.

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Plano de saúde não precisa pagar remédio para tratamento domiciliar, reafirma STJ

Não cabe ao Judiciário ampliar a obrigação, para além daquelas previstas em lei, para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o pagamento de medicamento para uso domiciliar. Essa foi a conclusão alcançada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a recurso especial ajuizado por empresa de saúde suplementar.

A decisão unifica a jurisprudência do tribunal sobre o tema, uma vez que acórdão recente da 3ª Turma, que também julga matéria de Direito Privado, foi no mesmo sentido.

Fonte: Conjur | 11/06/2021.

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