Autorização Prévia Anual (APA) - Resolução Normativa Nº 467/21

Publicado em: 09/06/2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em 3/5/2021 a nova Resolução Normativa (RN) Nº 467/21, que regulamenta a Autorização Prévia Anual (APA) para movimentação de Ativos Garantidores pelas operadoras de planos de saúde. A norma simplifica requisitos e procedimentos para obtenção da APA, revogando a Instrução Normativa (IN) nº 54 da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) que trata do tema. Com a alteração, as operadoras ficarão dispensadas de ter de enviar pedidos e aguardar resposta via ofício à ANS.

Para solicitar a adesão à APA, desde 1/6/2021 as operadoras que tiverem interesse, deverão apenas autodeclarar, via sistema, efetivo interesse em obter a APA, conforme segue:

Acesse o endereço Eletrônico: https://www2.ans.gov.br/portal-operadora/pages/principal.xhtml

e siga as orientações:

Esclarecimentos adicionais relacionados a Resolução Normativa nº 467/21 devem ser encaminhados para o e-mail assessoriafinanceira@unimed.coop.br

Fonte: Boletim Saúde Suplementar - Unimed do Brasil | 09/06/2021.

Voltar