Registro de Produto - cuidados no preenchimento do RPS

Publicado em: 02/06/2021

O Registro de Produto é feito através do Sistema de Registro de Plano de Saúde (RPS).

Seu preenchimento em si é simples, porém a Operadora deve tomar uma série de cuidados para que não haja divergência entre as características que foram registradas e as que estão sendo comercializadas.

No RPS serão definidas as informações de formação de preço (pré ou pós estabelecido), padrão de acomodação, presença ou não de fator moderador, dentre outras características.

A opção "livre escolha" é um item que tem gerado bastante dúvidas no momento do preenchimento. Neste formato de produto o plano de saude oferece ao consumidor a liberdade de escolher os profissionais ou os serviços que não pertençam à rede de prestadores de serviços da Operadora. Sendo assim, o beneficiário teria direito a solicitar o reembolso, de acordo com os valores definidos contratualmente.

Na guia "Serviços e Coberturas Adicionais" a Operadora deve manter também uma atenção especial, pois uma vez preenchida qualquer uma das opções, a Operadora terá a obrigação de oferecer ao beneficiário tal cobertura.

Além disso, no RPS deve ser feito o preenchimento da Área de Atuação do produto, que remete à sua abrangência geográfica, ou seja, área onde o plano em questão terá cobertura Assistencial eletiva. Essa informação não deve ser confundida com a Área de Comercialização do produto, que por sua vez é preenchida na Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP) e corresponde aos municípios onde a Operadora está autorizada a vender seus planos. Para mais informações sobre Área de Atuação x Área de Comercialização, clique aqui.

É importante ressaltar que, ao final de todo o processo, os prestadores que aparecerão vinculados ao produto dentro do aplicativo RPS serão aqueles cuja classificação estiver definida na tela de Cadastro de Estabelecimento como “Assistência Hospitalar”.

Por fim, a UNICA recomenda sempre o máximo de atenção no momento do preenchimento ou conferência das informações cadastradas no aplicativo, para que não haja nenhuma divergência entre o que a Operadora deseja comercializar e o que de fato foi enviado à ANS.

Em caso de dúvidas a Operadora pode também recorrer ao Manual do RPS, disponibilizado pela ANS.

Fonte: Boletim Saúde Suplementar - Unimed do Brasil | 02/06/2021

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