Publicada no dia 31.05.2021, no Diário Oficial da União, uma retificação na Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, publicada no D.O.U nº 40, em 2 de março de 2021, Seção 1, páginas 115 a 194.
Onde se lê (grifamos):
“Subseção IV
Do Plano Hospitalar com Obstetrícia
Art. 21. O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no art. 20, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, devendo garantir cobertura para: (...)"
Leia-se (grifamos):
“Subseção IV
Do Plano Hospitalar com Obstetrícia
Art. 21. O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no art. 19, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, devendo garantir cobertura para: (...)”
Essa alteração não interfere ou produz impactos para as operadoras.
Fonte: Assessoria Regulamentar - Unimed Paraná | 02/06/2021