CFM define idade gestacional para realização de cesarianas eletivas

Publicado em: 26/05/2021

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 24 de maio, a Resolução CFM nº 2.284, de 22 de Outubro de 2020, que dispõe que é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar parto cesariano, garantidas a autonomia do médico e da paciente e a segurança do binômio materno-fetal, e revoga a Resolução CFM nº 2.144/2016, publicada no DOU de 22 de junho de 2016, Seção I, p. 138.

Segundo o Conselho Federal de Medicina, para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante somente poderá ser realizada a partir do 273º dia de gestação, devendo haver o registro em prontuário.

Fonte: Boletim Sáude Suplementar - Unimed do Brasil | 26/05/2021.

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