A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu a portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários do estado da Bahia da operadora Unimed Norte/Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico, (registro nº 32.421-3).
Os beneficiários da Unimed Norte/Nordeste do estado da Bahia – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências. Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora. A ANS destaca que a assistência aos beneficiários, até a troca de operadora, está assegurada.
Fonte: Portal ANS - Consumidor | 20/05/2021