Conforme discutido na última Reunião do Comitê Jurídico/Regulatório, foi suscitado que a DIPRO/ANS teria alterado ou relaxado seu entendimento sobre a ilegalidade da cobrança da taxa de disponibilidade obstétrica.
Diante dessa hipótese, a Confederação encaminhou novo questionamento à agência reguladora cobrando um posicionamento formal e atualizado sobre o assunto. Em 11 de maio, a
DIPRO/ANS reafirmou que considera ilegal e abusiva essa cobrança pelos médicos obstetras da operadora, sendo que esse tipo de conduta pode ensejar sanções por parte da agência.
Clique aqui e confira na íntegra a resposta da ANS.
Fonte: Boletim Saúde Suplementar - Unimed do Brasil | 12/05/2021