A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 03/05, nova Resolução Normativa (RN) que regulamenta a Autorização Prévia Anual (APA) para movimentação de Ativos Garantidores pelas operadoras de planos de saúde. A norma simplifica requisitos e procedimentos para obtenção da APA, revogando a Instrução Normativa (IN) nº 54 da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) que trata do tema. A proposta para a alteração da IN havia sido apresentada na mais recente reunião da Diretoria Colegiada da Agência (veja aqui) e aprovada por unanimidade pelos diretores. A nova normativa entra em vigor em 01/06/21.
Fonte: Portal ANS - Operadoras | 03/05/2021.
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