Alteração de Administradores e Protocolo Eletrônico

Publicado em: 14/04/2021

Seguem considerações importantes sobre o processo de alteração de dados da operadora junto à ANS para o ano de 2021:

DIOPS CADASTRAL

Antigamente, além do envio formal da documentação dos administradores para ANS (ata, cópia do cpf e termos da RN 311), também era necessário preencher dados dos administradores e seus mandatos no DIOPS Cadastral e transmiti-los à ANS.  Porém, não existe mais a obrigatoriedade de envio desses dados à ANS.  Atualmente, o DIOPS Cadastral deve ser atualizado somente quando há alteração nos municípios de comercialização e/ou na segmentação da operadora. Tal alteração deve ser realizada num prazo de 30 dias contados da efetiva alteração, conforme determina a RN nº 173.  

ALTERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES

A comunicação das alterações de administradores e demais dados da operadora não contemplados no DIOPS Cadastral deve ser realizada exclusivamente por meio do envio dos documentos que dão suporte às informações VIA Protocolo Eletrônico.  Tais documentos são os seguintes: cópia autenticada da ata registrada na Junta Comercial, termos de responsabilidade da RN nº 311 para administradores, cópia do CPF dos administradores eleitos e comprovante de pagamento da TAO.

Conforme esclarece a ANS no Guia de Autorização de Funcionamento, sempre que houver alteração dos administradores da operadora, é importante informar à DIOPE, se ocorreu também alteração no Representante Legal junto à ANS ou do Responsável pela Área Técnica de Saúde. Sem o envio da indicação expressa do novo Representante junto à ANS ou do Responsável pela Área Técnica de Saúde, o cadastro da operadora não será atualizado. Lembrando que a alteração de Representante Legal da Operadora exige recolhimento da TAO específica destinada para este ato.

ALTERAÇÃO DO CONSELHO FISCAL

Acerca dos conselheiros fiscais, é importante se atentar ao parecer da ANS à  Unimed do Brasil, o qual segue na íntegra:

Questionamento: “Tendo em vista recentes devoluções de documentos relacionados a informações sobre eleição de membros dos Conselhos Fiscais nas Unimeds, solicitamos esclarecer se é necessário o envio das Atas de eleição de membros para o Conselho Fiscal ?”

Resposta: “Como sabido, os limites de atuação do Conselho Fiscal são estabelecidos no contrato/estatuto social da operadora. Usualmente, o Conselho Fiscal possui atribuições de fiscalização das ações praticadas pelos administradores e opinião sobre as contas da companhia (demonstrações financeiras, modificações de capital, incorporação, emissão de debêntures, etc.), inclusive conforme Código Civil. Conforme art. 19 da RN 85, a exigibilidade envio de documentos quando ocorrem alterações são dos itens constantes dos anexos da RN, dentre os quais os seus administradores. Assim, à princípio, não há necessidade de envio de informações cadastrais de membros do conselho fiscal para fins de atualização cadastral. Caso a ANS detecte a necessidade, a partir da análise do Estatuto da cooperativa este será solicitado. Tal orientação não exclui a análise de responsabilidade dos membros do conselho fiscal em regimes especiais decretados.”

Isto posto e, considerando a Lei Federal 5764/71, esta Assessoria não recomenda o envio de documentos, nos casos de alteração no Conselho Fiscal da Singular.  

TAXA POR ALTERAÇÃO DA DADOS DA OPERADORA – TAO

De acordo com o art. 16 da RN nº 89, estão isentas do recolhimento da TAO as alterações dos seguintes dados da operadora:

  • Número de telefone
  • Número de fax
  • Endereço para correspondência
  • Endereço de e-mail da operadora
  • Endereço de e-mail do representante junto à ANS
  • Contador
  • Auditor independente e
  • Atuário.

Os atos que alterem nome fantasia, endereço da sede da Operadora, representante legal e/ou representante junto à ANS, o estatuto social, os administradores e/ou responsável técnico e as transferências de controle societário estão sujeitos ao pagamento da TAO e deverão observar os valores vigentes à época do evento.

RELATÓRIO CADASTRAL

As operadoras devem verificar regularmente os dados cadastrados junto à DIOPE, através do relatório Cadastral, disponível na central de relatórios do site da ANS, de modo que, sendo verificadas divergências nas informações do relatório Cadastral, que indiquem que o cadastro da operadora junto à ANS está desatualizado, deverão ser regularizadas junto à DIOPE com a maior brevidade possível.

RESPONSÁVEL RN Nº 117

Em conformidade com o parágrafo único do artigo 7º da RN nº 117, deverá ser indicado pelas operadoras de plano de assistência à saúde um responsável junto à ANS para cumprimento das obrigações ora estabelecidas, conforme “Ficha Cadastral” constante do anexo II da respectiva normativa. A RN nº 117 dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e prevê relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências. A alteração do responsável pela RN nº 117 não implica em recolhimento da TAO – taxa de alteração de dados da Operadora.

ENVIO PROCESSO ANS – PROTOCOLO ELETRÔNICO

O envio do processo de alteração de dados da Operadora deverá ocorrer até 30 dias contados da alteração ocorrida. Obrigatoriamente, a partir de 31/03/2021, com a vigência da RN nº 464, o envio do processo ocorre via área restrita da Operadora – Protocolo Eletrônico. Considerando que, para o Processo Administrativo Eletrônico, há necessidade de ser “usuário”, com senha e permissões, orientamos que aqueles que acessam a área restrita da Operadora no site ANS verifiquem junto aos administradores se estão habilitados com todas as permissões concedidas para utilização da plataforma.

As operadoras possuem até 30 dias corridos, contados da data da realização da AGO, para postar à ANS as deliberações ocorridas na Assembleia.

Para envio do processo de alteração de dados da Operadora, via Protocolo Eletrônico, siga os 05 (cinco) passos abaixo:

1º) Em “Portal Operadoras”, clique na aba “Protocolo Eletrônico” e selecione “Iniciar Petição”.

 

2º) Em “Tipo de Protocolo”, selecione “Protocolo”.

3º) No “Assunto”, escolha “Outras Solicitações – Novo Processo”.

4º) Anexe o(s) documento(s) em PDF ou ZIP (todos já assinados digitalmente pelo Representante Legal da Operadora) e, em seguida, clique em “Salvar”.

5º) Por fim, será gerado nº de protocolo de transmissão do processo enviado, cabendo à Operadora realizar o seu arquivamento, para comprovação do cumprimento da obrigação regulatória.

Fonte: Assessoria Regulamentar - Unimed Paraná | 14/04/2021.

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