Ação Civil Pública suspende limites de sessões para Transtorno do Espectro Autista - TEA

Publicado em: 16/04/2021

A Agência Nacional de Saúde Complementar, por meio do COMUNICADO Nº 90, DE 15 DE ABRIL DE 2021. Informa para todas as operadoras de planos de saúde que atuam no estado de Alagoas que, por força da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública 0801397.09.2021.4.05.8000, estão suspensas as limitações de número de sessões previstas nas Diretrizes de Utilização - DUT dos procedimentos CONSULTA/SESSÃO COM PSICÓLOGO E/OU TERAPEUTA OCUPACIONAL e CONSULTA/SESSÃO COM FONOAUDIÓLOGO.

Vale ressaltar que os procedimentos que envolvem os atendimentos por FISIOTERAPEUTAS, tais como REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO NO RETARDO DO DESENVOLVIMENTO PSICOMOTOR, REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA e REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO NEURO-MÚSCULO-ESQUELÉTICA já se encontram previstos no rol vigente sem nenhuma limitação de número de sessões, sendo, portanto, obrigatória a sua cobertura em número ilimitado, uma vez indicados pelo médico assistente, para todos os beneficiários de planos regulamentados, portadores do Transtorno do Espectro Autista - TEA, do Estado de Alagoas.

Fonte: Assessoria Regulatória - Unimed Mato Grosso | 16/04/2021.

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