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Publicado em: 01/04/2021

Plano de saúde não pode recusar pagamento de redução de mamas, diz STJ

A circunstância de a cirurgia de redução de mamas não constar do rol de procedimentos fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não justifica a recusa de seu custeio pela operadora de plano de saúde, quando há indicação médica para tratamento de problemas lombares.

Paciente teve que arcar com gastos da cirurgia, e agora será indenizada pelo plano. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a um plano de saúde, de indenizar os custos da cirurgia, que foi realizada por beneficiária.

Fonte: Conjur | 27/03/2021

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STJ veta exclusão tardia de ex-empregado que seguiu no plano de saúde por 9 anos

A empresa que tem o direito de excluir seu ex-empregado do plano de saúde coletivo após 24 meses, mas não o faz por quase uma década gera no beneficiário a legítima expectativa de que seria mantido no contrato por tempo indeterminado. A exclusão tardia é abusiva e não pode ser feita.

Tentativa de excluir empregado de plano de saúde após 9 anos foi considerada abusiva. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa, que visava excluir do quadro de beneficiários do seu plano de saúde coletivo um ex-empregado, nove anos após o desligamento do mesmo.

Fonte: Conjur |30/03/2021

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