O que muda ao Processo Administrativo Eletrônico com advento da RN 466/2021

Publicado em: 29/03/2021

O que muda ao Processo Administrativo Eletrônico com advento da RN 466/2021

 A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no dia 24/03 por meio da Diretoria Colegiada realizou à 546ª Reunião Ordinária. Nesta fora decidida pela aprovação da minuta de RN que altera a RN nº 464/2020, que dispõe sobre os procedimentos para o funcionamento do processo administrativo eletrônico da ANS.

Sendo assim, ficou determinado pela prorrogação da vacância aos dispositivos que tratam da pesquisa pública aos processos eletrônicos da ANS, disposto ao art.  32 da respectiva RN. Segundo o Diretor de Gestão, Bruno Rodrigues, a ferramenta necessita de conferências e testes adicionais.

Desta forma, ficou instituída a RN 466/2021, e o art. 32 da RN 464/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 
Art. 32. Esta Resolução Normativa entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, com exceção do §1º do art. 11 e do art. 30, que entrarão em vigor a partir de sua publicação, e do art. 3º, que entrará em vigor 270 (duzentos e setenta) dias após sua publicação.

 

O art. 3º citado a RN 464/2020, versa sobre o nível de acesso público, o qual, com tal alteração, ficará disponível somente a partir do dia 26.09.2021.  Permanecendo inalterados os demais prazos.

Fonte:  Assessória Regulatória - FMT | 29/03/2021.

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