Unimed do Brasil oficia ANS sobre fiscalização durante a segunda onda da Pandemia

Publicado em: 17/03/2021

Unimed do Brasil oficia ANS sobre fiscalização durante a segunda onda da Pandemia

Na última sexta feira a Confederação encaminhou novo ofício à Diretoria de Fiscalização da ANS cobrando um posicionamento formal sobre a atuação dos seus fiscais durante a segunda onda da Pandemia do Coronavírus, especialmente em relação à realização de atendimentos eletivos.

Em muitas regiões é possível observar o afastamento de médicos por quarentena, bem como hospitais com impedimento técnico para realizar procedimentos eletivos por normas emanadas por secretarias municipais e estaduais. Considerando essa situação emergencial e visando resguardar o Sistema Unimed contra fiscalizações por parte da agência, a Confederação já havia encaminhado diversas manifestações à ANS, solicitando análise e readequação dos prazos de atendimento enquanto perdurar o estado de pandemia.

Referente ao último pleito, a reguladora retornou com uma resposta padrão, concluindo que “como regra, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem seguir os prazos para atendimento estipulados na Resolução Normativa nº 259/11. Neste sentido, na impossibilidade de ofertar a cobertura em determinado prestador, seja por falta de insumos, falta de leitos ou restrições sanitárias locais em decorrência da atual pandemia de COVID- 19, deverá a operadora utilizar-se das regras previstas na RN 259/11, visando à garantia de atendimento em casos de indisponibilidade ou inexistência de rede prestadora em determinado município ou região de saúde. Todavia, em situações excepcionais, quando mesmo considerando as regras previstas na RN nº 259/2011 a operadora se veja impedida de garantir a cobertura nos prazos de atendimento definidos, e caso tenha registro de reclamação junto à ANS, deve apresentar documentação probatória que justifique esse impedimento, quando da apuração no caso concreto”.

Diante dessa resposta, permaneceram dúvidas a serem sanadas pela fiscalização, considerando que não se sabe ao certo como serão encerradas as demandas que forem formalizadas durante essa situação de crise. Visando, portanto, esclarecimentos concretos, a Unimed do Brasil protocolou um novo pedido de esclarecimentos.  

Paralelemente, na própria sexta-feira foi realizado contato com Diretor de Fiscalização, Maurício Nunes da Silva. Ele confirmou que nas regiões onde há legislação municipal ou estadual proibindo atendimento eletivos, ou impossibilidade desse tipo de atendimento por ausência de leitos, profissionais ou insumos, basta que a operadora comprove documentalmente essa situação em resposta à reclamação dos beneficiário, que a agência não levará adiante essa reivindicação. Foi solicitado, contudo, um posicionamento formal e direto sobre essas situações, que será disponibilizado a todo o Sistema Unimed assim que for recebido.

Por fim, é importante relembrar que, conforme orientação encaminhada aos dirigentes de todo o Sistema Unimed, se na localidade de atuação de sua operadora há legislação para suspensão de cirurgias eletivas, entre outros procedimentos, em razão da pandemia, a recomendação é que seja encaminhada à agência Notificação para Resguardar Direitos e Prevenir Responsabilidades, com a devida documentação comprobatória (legislação local, notícias de impressa, declarações de órgãos públicos e de prestadores privados).

Fonte: Boletim Saúde Suplementar - Unimed do Brasil | 17/03/2021.

Voltar