Aprovação da Nota Técnica nº 2/2021/DIRAD-DIFIS/DIFIS, que fixa normas sobre o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)

Publicado em: 12/03/2021

Aprovação da Nota Técnica nº 2/2021/DIRAD-DIFIS/DIFIS, que fixa normas sobre o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou no dia 10/03/2021, a 545ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada. Na ocasião houve a Aprovação da Nota Técnica nº 2/2021/DIRAD-DIFIS/DIFIS, de 08/03/2021, acerca da análise da minuta de Decreto que regulamenta a Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor, para fixar normas sobre o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). Maurício Nunes Diretor Substituto de fiscalização fez uma breve introdução destacando que, por meio do Decreto 10.417 de 07/07/2020, foi instituído o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que estabelece como membros quatro agências reguladoras: Anac, Aneel, Anatel e ANP. Maurício explicou que apesar do interesse no ingresso, a ANS ainda não faz parte do Conselho como membro efetivo, mas vem participando como convidada.   

O diretor descreveu que numa das reuniões foi solicitado que a ANS preparasse uma análise da minuta do Decreto, que pretende substituir o Decreto 6.523/2018, que pode trazer possíveis impactos em vários normativos da Agência. Em seguida, Nunes destacou alguns pontos da Nota Técnica, como a necessidade de observar o processo normativo no âmbito das reguladoras, seus processos decisórios, ferramentas de planejamento, processos de participação social, análise de contribuições, avaliação dos impactos regulatórios e efeitos sobre os agentes regulados e consumidores, além de sugestões para aprimoramento da minuta do Decreto.

Na sequência, encaminhou voto pela aprovação da Nota Técnica e posterior remessa à Secretaria Nacional do consumidor com as considerações da ANS, sendo aprovada por unanimidade pelos demais diretores. 

Rogério Scarabel enfatizou que a proposta restringe a atuação das agências reguladoras e, nesse sentido, pode mitigar sua autonomia técnica, gerando um possível conflito com a Lei Geral das Agências Reguladoras, afetando consumidores, prestadores de serviços e empresas. O diretor ressaltou, ainda, que a utilização de plataformas próprias de mediação de conflitos ou SAC (ponto marcado pela proposta), pode afetar diretamente a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), amplamente utilizada pelos beneficiários da saúde suplementar. 

Por fim, os diretores Paulo Rebello e Rogério Scarabel enfatizaram a importância da inclusão da ANS como membros efetivos no Conselho, para que possa levar conhecimento regulatório, diante das particularidades e relevância do setor.  

No final da reunião, foram aprovados 64 processos administrativos, sendo: 28 Processos Administrativos Sancionadores, 30 Processos de Ressarcimento ao SUS, 4 Processos de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS, 2 Processos sobre doença ou lesão preexistentes. 

Fonte: Portal ANS – Sobre a ANS | 12/03/2021.

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