Aprovação da Nota Técnica nº 2/2021/DIRAD-DIFIS/DIFIS, que fixa normas sobre o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou no dia 10/03/2021, a 545ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada. Na ocasião houve a Aprovação da Nota Técnica nº 2/2021/DIRAD-DIFIS/DIFIS, de 08/03/2021, acerca da análise da minuta de Decreto que regulamenta a Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor, para fixar normas sobre o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). Maurício Nunes Diretor Substituto de fiscalização fez uma breve introdução destacando que, por meio do Decreto 10.417 de 07/07/2020, foi instituído o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que estabelece como membros quatro agências reguladoras: Anac, Aneel, Anatel e ANP. Maurício explicou que apesar do interesse no ingresso, a ANS ainda não faz parte do Conselho como membro efetivo, mas vem participando como convidada.
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Na sequência, encaminhou voto pela aprovação da Nota Técnica e posterior remessa à Secretaria Nacional do consumidor com as considerações da ANS, sendo aprovada por unanimidade pelos demais diretores.
Rogério Scarabel enfatizou que a proposta restringe a atuação das agências reguladoras e, nesse sentido, pode mitigar sua autonomia técnica, gerando um possível conflito com a Lei Geral das Agências Reguladoras, afetando consumidores, prestadores de serviços e empresas. O diretor ressaltou, ainda, que a utilização de plataformas próprias de mediação de conflitos ou SAC (ponto marcado pela proposta), pode afetar diretamente a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), amplamente utilizada pelos beneficiários da saúde suplementar.
Por fim, os diretores Paulo Rebello e Rogério Scarabel enfatizaram a importância da inclusão da ANS como membros efetivos no Conselho, para que possa levar conhecimento regulatório, diante das particularidades e relevância do setor.
No final da reunião, foram aprovados 64 processos administrativos, sendo: 28 Processos Administrativos Sancionadores, 30 Processos de Ressarcimento ao SUS, 4 Processos de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS, 2 Processos sobre doença ou lesão preexistentes.
Fonte: Portal ANS – Sobre a ANS | 12/03/2021.