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Publicado em: 12/03/2021

Plano pode cobrar coparticipação após determinado limite de consultas, diz STJ

Não há ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, contanto que em condições que não limitem seriamente o acesso a serviços de assistência, como por exemplo o financiamento quase integral do procedimento pelo usuário.

Por isso, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de uma operadora de plano de saúde para considerar válido o contrato que prevê a coparticipação do segurado, em até 50% do valor da tabela do plano de saúde, após determinado número de consultas ou sessões de fisioterapia.

Fonte: Conjur | 09/03/2021.

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