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Eleições na Operadora? Devo comunicar à Diope/ANS? Como?

Publicado em: 10/03/2021

Eleições na Operadora? Devo comunicar à Diope/ANS? Como?

Para esclarecer as principais dúvidas sobre eleições na operadora e a devida comunicação à Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), veja a seguir as principais perguntas e respostas sobre o assunto:

1.    Quando deve ocorrer a Assembleia Geral Ordinária (AGO)?

2.    Quais assuntos serão deliberados em AGO?

3.    Existe a obrigatoriedade de a operadora informar à ANS sobre a ocorrência de eleição na operadora? Qual é o fundamento legal?

4.    Quais são os documentos que a operadora deve encaminhar à ANS para notificá-la sobre a eleição ou a reeleição ocorrida na operadora?

5.    A ata da assembleia que elegeu ou reelegeu os administradores deve estar registrada no órgão competente? O que fazer se o órgão competente não for capaz de realizar o devido registro no prazo de 30 dias estabelecido pela normativa?

6.    Não é mais necessário o envio das atas de eleição de membros para o Conselho Fiscal?

 

Fonte: Boletim Saúde Suplementar - Unimed do Brasil | 10/03/2021.

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