ANS concede quatro portabilidades especiais

Publicado em: 01/03/2021

ANS concede quatro portabilidades especiais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na sexta-feira (26/02), no Diário Oficial da União, a concessão de portabilidades especiais aos beneficiários das seguintes operadoras: Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (reg. ANS nº 39.427-1), Centro Barbacenense de Assistência Médica e Social (reg. ANS nº 31.036-1), Climol Clínica Médica e Odontológica São Francisco de Assis Ltda. (reg. ANS nº 40.277-0) e Cunha Odontologia Ltda (reg. ANS nº 41.695-9). O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias, contados a partir do dia 26/02. 

Os beneficiários – independentemente do tipo de contratação do plano e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências.

Somente os beneficiários que ainda estejam cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.

Fonte: Portal ANS - Consumidor | 01/03/2021.

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